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A retificação é a melhor saída

A falta de documentos ou informações, bem como os atropelos de última hora, levam ao contribuinte a deixar para entregar a declaração do imposto de renda da pessoa física – DIRPF – muito próximo do prazo final, ou até posteriormente a este prazo. O atraso na entrega gera multa ao contribuinte. Portanto, cabe considerar a possibilidade de enviar a declaração com os dados disponíveis, no prazo de entrega sem multa, com retificação posterior. Para o ano de 2018 o último dia de entrega, sem multa, é 30 de abril. Se, após a apresentação, você encontrar erros ou constatar que a declaração apresentada está incompleta, faça a retificação. A retificação é possível, mas no prazo máximo de cinco anos e desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização. IMPORTANTE: NÃO é possível trocar a forma de tributação, ou seja, apresentar uma declaração utilizando o desconto simplificado para substituir uma declaração apresentada utilizando as deduções legais ou vice-versa. A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
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