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Carf confirma multa por cisão da Unilever

Por Joice Bacelo | De São Paulo O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que uma prática adotada pela Unilever - e, segundo advogados, muito comum no mundo corporativo - configura planejamento tributário abusivo. O julgamento referia-se à cisão da companhia em duas empresas diferentes, uma industrial e outra comercial. A Unilever Industrial passou a vender seus produtos com exclusividade para a Unilever Comercial. A Receita Federal autuou a companhia por entender que a estrutura foi criada exclusivamente para pagar menos tributos e cobrava R$ 273 milhões de PIS e quase R$ 1,3 bilhão de Cofins, incluídos multa e juros. Apesar da derrota, a Unilever conseguiu se livrar de parte da dívida. O Carf excluiu a multa qualificada, que é de 150% sobre o valor deduzido, e reconheceu que prescreveu a cobrança de valores do período de janeiro a novembro de 2009.
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