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Carf volta a julgar cobrança de R$ 1,5 bilhão da Ambev

Por Beatriz Olivon | Valor BRASÍLIA - A 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) suspendeu novamente o julgamento sobre a validade de uma autuação fiscal de R$ 1,5 bilhão recebida pela Ambev. Por enquanto, do total de oito conselheiros, dois votaram parcialmente a favor da empresa e um contrário. O julgamento deverá ser concluído em outubro, se não houver mudança na composição da Turma. Não caberá novo pedido de vista. Na autuação, a Receita cobra IRPJ e CSLL sobre lucros auferidos no exterior por meio de controladas e coligadas da Ambev. As controladas estão nas Ilhas Cayman, território com o qual o Brasil não tem acordo para evitar a bitributação, em Luxemburgo, com o qual há tratado e na Dinamarca, país cujo tratado tem um diferencial em relação às sociedades anônimas. A maior parte da autuação diz respeito à empresa localizada no último país, a Labat Dinamarca. No tratado com o governo dinamarquês há previsão de que lucro não distribuído de sociedade anônima não poderia ser tributado no Brasil. A fiscalização não aceitou documento apresentado sobre a mudança da condição da empresa, de limitada para sociedade anônima. Há ainda discussão sobre qual norma contábil deveria ser aplicada para apurar o lucro -- se a brasileira ou a dinamarquesa. A norma brasileira não permite uma dedução de ágio feita pela empresa com base na norma da Dinamarca. Hoje, o processo voltou a julgamento com o voto vista do conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, representante dos contribuintes. O voto foi parcialmente favorável ao recurso da empresa. O conselheiro entende que a aplicação de tratados impede a tributação, mas mantém uma parte menor da cobrança por causa da forma como foi feito o cálculo. Em agosto, dois conselheiros haviam votado, um contra o recurso da empresa e outro também parcialmente a favor. Nesta terça-feira, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo, representante da Fazenda. Impacto A companhia considera, de acordo com seu Formulário de Referência de 2018, que a chance é em parte de perda possível e em parte provável. O valor da autuação é indicado pela companhia no mesmo documento. Depois da decisão, tanto a empresa quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda poderão recorrer à Câmara Superior do Carf. Esse recurso dispensa o depósito de valor que garanta o pagamento em caso de derrota.
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