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CONGRESSO NACIONAL APROVA LDO/2019 COM EXCLUSÃO DE PARCELA DO PCS NO CÁLCULO DO TETO DOS GASTOS

O Plenário do Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (12 de julho), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. O texto final contém importante dispositivo para o orçamento da Justiça Federal em 2019, cuja redução prevista na versão inicial da LDO/2019 era de 26,5%. O dispositivo aprovado é o § 8º do art. 23, que dispõe: . A fixação dos limites, tal como estava estabelecida na redação inicial do artigo 23, acarretaria redução expressiva dos recursos necessários para as despesas de (custeio) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Justiça Federal de primeira instância, uma vez que a maior parte do orçamento deverá ser destinada para o atendimento prioritário das despesas obrigatórias (ex. folha de salários dos servidores). No exercício de 2019, a folha salarial será fortemente impactada pelo aumento de salários concedido aos servidores da Justiça Federal, por meio da Lei n.º 13.317/2016 (PCS). As dotações orçamentárias constantes das destinam-se, em sua grande maioria, às despesas correntes, referentes aos contratos de manutenção das unidades, manutenção de equipamentos, serviços de limpeza e vigilância, despesas com energia elétrica, água e esgoto, aluguéis, bolsa de estagiários, ajudas de custo, diárias, cursos de formação e de aperfeiçoamento, materiais de expediente etc., incluídas as despesas de capital relativas à aquisição de equipamentos de informática, de mobiliário, dentre outros itens. Atualmente, o pagamento de aluguéis pelo uso e ocupação de imóveis já consome considerável percentual do orçamento destinado ao custeio das unidades da 3ª Região (mais de R$ 37 milhões por ano). Na votação do parecer elaborado pelo relator do projeto, Senador Dalírio Beber (PSDB-SC), os congressistas derrubaram ainda o corte obrigatório de 5% das despesas de custeio administrativo no próximo ano para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que abrangem gastos com pagamento de diárias, de água, de luz e de telefone. Senadores e deputados também decidiram retirar do texto final da LDO o art. 92-A, que proibia . Restrições mantidas O Plenário preservou as demais medidas fiscais propostas pelo relator do parecer, como a proibição de concessão de novos benefícios tributários e a revisão dos já concedidos, restrição à convocação de aprovados em concursos públicos, proibição de pagamentos a agentes públicos com efeitos retroativos, e de reajustes do auxílio-alimentação e auxílio-moradia. Agora, o texto será remetido à sanção presidencial. Atuação no Congresso Nacional Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a Desembargadora Federal Therezinha Cazerta cumpriu, nas últimas semanas, intensa agenda de reuniões com parlamentares para angariar apoio à emenda e aos destaques de interesse da Justiça Federal, de modo a garantir a adequada prestação da jurisdição. Atuaram conjuntamente com a magistrada, na capital federal, os Desembargadores Federais Nery Júnior, Vice-Presidente do TRF3; José Lunardelli, Diretor da Escola de Magistrados do TRF3; Manoel de Oliveira Erhardt, Presidente do TRF5; e Cid Marconi, Vice-Presidente do TRF5. Os Juízes Federais Raquel Fernandez Perrini, Auxiliar da Presidência; Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Diretora da Seção Judiciária de São Paulo; Ricardo Damasceno de Almeida, Diretor da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul; Caio Moysés de Lima, Vice-Diretor da Seção Judiciária de São Paulo na capital; Décio Gabriel Gimenez, Vice-Diretor da Seção Judiciária de São Paulo no interior; Paulo Cezar Neves Junior, Diretor Acadêmico da Escola de Servidores da Seção Judiciária de São Paulo; e Fabiano Lopes Carraro, do Comitê Gestor do PJe, também se reuniram com parlamentares para tratar do PLDO/2019. Os deputados e senadores receberam, ainda, o Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal, Gustavo Bicalho Ferreira da Silva; a Diretora da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do TRF3, Maria Aparecida Martinez Ciliano, que, em conjunto com o Diretor-Geral do TRF3, Gilberto de Almeida Nunes, prestaram apoio técnico aos trabalhos desenvolvidos. Foram entregues aos parlamentares cópias da Nota Técnica nº 01/2018, com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre a importância da aprovação de emenda ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019, para ampliação dos limites ao PLOA de 2019, por conta do impacto dos aumentos salariais previstos aos servidores da Justiça Federal. LDO A Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma das três grandes normas do processo orçamentário brasileiro, é o instrumento por meio do qual o governo estabelece as metas, diretrizes e prioridades da administração pública federal, além de obras e serviços mais importantes a serem realizados, incluindo as despesas para o exercício financeiro subsequente. Dispõe sobre as alterações na legislação tributária e define a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento. As projeções macroeconômicas do governo para o ano seguinte - as metas inflacionárias e as de resultado primário, a expectativa de crescimento do PIB e a projeção de valor do salário mínimo - são registradas na LDO. Anualmente o chefe do Executivo consolida as sugestões dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como as do Ministério Público e da Defensoria Pública, elabora a proposta de LDO, com auxílio do Banco Central e dos Ministérios do Planejamento e da Fazenda, e envia o projeto ao Congresso até 15 de abril. A peça deve ser aprovada pelo Parlamento até 17 de julho, véspera do início do recesso parlamentar do meio do ano. Por fim, é a partir da LDO que o Executivo elabora a Lei Orçamentária Anual (LOA), também chamada de Orçamento Público, de Orçamento da União ou, simplesmente, de Orçamento, que prevê as origens e as finalidades dos recursos públicos. Assessoria de Comunicação Social do TRF3 Com informações da Agência Senado
16/07/2018 (00:00)
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