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EMAG PROMOVE CURSO SOBRE POLÍTICA E REGULAÇÃO DE DROGAS

A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (EMAG) e a Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) realizam, nos dias 6 e 7 de dezembro, o curso “Drogas: Modelos Regulatórios” no auditório da escola, localizado à Avenida Paulista, 1.912, 1º andar, em São Paulo/SP. O evento vai debater a política de combate de drogas, a regulação e o uso medicinal com especialistas de áreas do Direito, Medicina, Psicologia e Ciências Sociais. Haverá também expositores sobre experiências vivenciadas no México e no Uruguai. O evento abordará temas como cidadania das pessoas que usam drogas, o efetivo direito à saúde e ao tratamento em liberdade. O curso da EMAG e da PBPD procura qualificar o debate público sobre os persos aspectos do tema, valorizando o conhecimento na construção de uma política de drogas solidária, justa e eficaz. O evento tem o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufesp) e do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Programação O curso tem a direção do Desembargador Federal José Lunardelli e coordenação do Desembargador Federal Paulo Fontes e do Juiz Federal emérito Ricardo César Mandarino Barreto. Os magistrados farão a abertura do vento no dia 6/12, às 9h30, juntamente com o Advogado Cristiano Ávila Maronna, Presidente do IBCCRIM. A programação se estende até às 19 horas com os painéis: “Drogas: Experiência Internacional em Novas Regulações” (10h-12h); “Drogas: Uso Medicinal” (14h-15h30); “Drogas: Redução de Danos” (15h45-17h15), “Drogas, Cuidado, Atenção e Tratamento” (17h15-19h). No dia 7/12, os temas abordados serão “Constitucionalidade dos Tipos Penais da Lei de Drogas” e “Critérios de Diferenciação entre Uso e Tráfico” (10h-12h); “Drogas e Segurança Pública (14h30-16h)”; “Mudanças Legislativas na Lei de Drogas” (16h-17h30). O curso tem como público-alvo magistrados, servidores, mas também é aberto ao público geral. Veja aqui a programação completa. Mais informações no site da EMAG. A PBPD Parceira da EMAG no evento, a Plataforma Brasileira de Política de Drogas (PBPD) é uma rede para a atuação conjunta de organizações não governamentais, coletivos e especialistas de persos campos de atuação que busca debater e promover políticas de drogas no Brasil e no mundo, fundamentadas na garantia dos direitos humanos e na redução dos danos produzidos pelo uso problemático de drogas e pela violência associada à ilegalidade de sua circulação. Ela tem como norte sete princípios: promoção do debate qualificado; mudança de foco da substância para o ser humano; fracasso da política de repressão; construção de uma cultura de paz; respeito à liberdade e ao inpíduo; orientação através do que é direito humano; e participação social. A promoção do debate qualificado enfatiza que as políticas de drogas devem ser desenvolvidas a partir de uma discussão de ideias com qualidade, embasada em evidências científicas e em experiências exitosas. Na mudança de foco da substância para o ser humano, os especialistas da PBPD acreditam que as políticas de drogas devem focar na redução de danos e na promoção de direitos – não no combate às substâncias. Quanto ao fracasso da política de repressão, a Plataforma entende que essa política ofensiva ao uso e comércio de drogas fracassou em seus objetivos declarados de reduzir o consumo e o comércio de drogas para proteger a saúde da população. Já para a construção de uma cultura de paz, a entidade defende que a revisão da política de drogas deve ser vista como parte de um conjunto de iniciativas para reduzir a criminalização e a violência que vitima principalmente os setores mais vulneráveis da sociedade. Os integrantes da PBPD enfatizam que os programas de tratamento devem se basear no princípio da liberdade, na autonomia do inpíduo e no respeito aos direitos humanos. Quanto ao princípio de orientação através do que é direito humano, as políticas de drogas devem ser orientadas pelos princípios constitucionais e internacionais e ter como eixos prioritários a promoção da saúde pública, da educação, do desenvolvimento social e econômico e a redução de todos os tipos de violência. Por fim, salientam que os poderes públicos devem garantir a ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas e programas de drogas. Assessoria de Comunicação Social do TRF3
14/11/2018 (00:00)
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