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Empresários e partido político devem indenizar moradora de imóvel atingido por avião

Autora receberá R$ 10 mil por danos morais.           A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois empresários e um partido político a pagar, solidariamente, indenização a moradora de apartamento atingido por avião em que estava o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos e outras seis pessoas, em agosto de 2014. A quantia foi fixada em R$ 10 mil, a título de danos morais. Como outro morador  custeou os reparos no edifício, foi ajuizada ação persa para ressarcimento dos danos materiais.         Consta nos autos que a autora estava em seu apartamento quando escutou o barulho da queda do avião. Ao verificar o que havia acontecido, a idosa se deparou com os destroços da aeronave em sua garagem.         Ao analisar o recurso, o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, afirmou que os empresários e o partido político tinham a posse e a exploração direta e indireta da aeronave, razão pela qual devem responder pelos danos a terceiros. “No caso dos autos, o dano moral prescinde de provas, bastando comprovar o fato que gerou o susto, o medo, a angústia e os transtornos decorrentes do acidente, sentimentos íntimos que geram o dever de indenizar. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de dano moral in re ipsa, nos quais indiscutíveis os efeitos lesivos do fato em si. Diante do nexo de causalidade entre a conduta dos apelados e os danos morais suportados pela apelante, resta clara a obrigação de indenizá-la”, escreveu.         O magistrado ressaltou também que a autora à época do acidente possuía 76 anos de idade e “teve que ficar afastada de casa por alguns dias, transtorno ainda pior para uma pessoa idosa, sem falar, ainda, das imagens chocantes dos restos mortais dos tripulantes em sua garagem que presenciou”.         O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores João Batista Silvério da Silva e Theodureto de Almeida Camargo Neto.           Apelação nº 1004776-33.2016.8.26.0562                    imprensatj@tjsp.jus.br
13/07/2018 (00:00)
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