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Justiça determina realização de obras na rodovia SP-349

Trecho entre Garça e Júlio Mesquita necessita de manutenção. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determina a realização de obras necessárias para a conservação e melhoria da rodovia SP-349, no trecho compreendido entre os municípios de Garça e Júlio Mesquita. Foi fixado prazo de 30 dias para que a Fazenda do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) iniciem as obras, com multa diária estipulada em um salário mínimo por dia de atraso. Segundo o relator da apelação, desembargador Kleber Leyser de Aquino, foram juntados aos autos registros fotográficos que “não deixam margem a dúvida no tocante à necessidade urgente de realização de obras de manutenção, especialmente de recapeamento asfáltico, a garantir condições minimamente seguras de tráfego”. “Não se pode olvidar que o trânsito seguro é direito de toda coletividade, uma vez que garante, em última instância, o direito à vida e à integridade física daqueles que trafegam pelo sistema viário, direitos indisponíveis pelos quais o Estado deve zelar”, escreveu o magistrado em sua decisão. Os desembargadores Camargo Pereira e Encinas Manfré também participaram do julgamento. A votação foi unânime. Apelação nº 1001307-92.2016.8.26.0201
22/04/2018 (00:00)
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