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Justiça determina transferência de acusado de matar o pai para hospital psiquiátrico

Filho tem histórico de esquizofrenia e internações.         O juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, da 5ª Vara do Júri da Capital, julgou parcialmente procedente o pedido da defesa de acusado de matar o pai no último dia 5 e determinou seu encaminhamento a um hospital psiquiátrico. Os defensores anexaram ao processo laudo expedido pelo psiquiatra do indiciado, recomendando a sua imediata internação provisória.         Segundo o laudo, o filho tem histórico de esquizofrenia refratária associado ao uso de substâncias múltiplas e já foi internado oito vezes em hospitais psiquiátricos, sendo a primeira aos 23 e a última aos 39 anos de idade. O documento afirma também que o acusado não faz uso de drogas e álcool há mais de três anos. O Centro de Atenção Integrada à Saúde Mental da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina realizou avaliação psiquiátrica a pedido da autoridade policial e concluiu que o investigado é acometido de “Esquizofrenia Paranoide Resistente a Tratamento”, possuindo “dependências de múltiplas substâncias, atualmente em abstinência”.         A defesa pediu que a internação provisória seja na clínica onde ele já ficou em seis oportunidades. O Ministério Público concordou com a revogação da prisão temporária e a internação provisória, mas não na clínica psiquiátrica indicada pela defesa.         O juiz decidiu pela substituição da prisão cautelar, aplicando ao indiciado medida de internação provisória em clínica persa da indicada pela defesa, “oficiando-se com urgência à Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário do Estado de São Paulo para providenciar a respectiva transferência para Hospital de Tratamento e Custódia, ou, à falta, vaga em outro estabelecimento adequado, no prazo máximo de 72 horas”.                    imprensatj@tjsp.jus.br
15/08/2018 (00:00)
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