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Justiça mantém multa por infração ambiental no Terminal de Granéis do Guarujá

Carregamento de navio causou emissão de poluentes.           A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve multa por infração ambiental emitida contra o Terminal de Granéis do Guarujá. O valor, que havia sido diminuído em 1ª instância, foi reestabelecido em R$ 81.248,63.         Consta nos autos que durante operação de carregamento de granéis vegetais em um navio foram emitidos inúmeros poluentes na atmosfera e nas águas do porto, conforme indicam vistorias náuticas realizadas por agentes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e do Grupamento de Defesa Ambiental.         Segundo o relator da apelação, desembargador Torres de Carvalho, “inexistem nos autos elementos capazes de mitigar ou afastar a responsabilidade da autora pelo dano ambiental”. O relatório de vistoria aponta que a operação ocasionou formação de grande nuvem de poeira proveniente do sistema de correias transportadoras e da torre de transferência, que culminou no lançamento de grande volume de poluentes na atmosfera, sem o necessário controle, e depósito de grãos no estuário, nas proximidades do cais da autora e do píer de atracação. “Neste contexto, a multa aplicada no valor de R$ 81.248,63 afigura-se adequada à espécie e não comporta readequação”, afirmou o magistrado.         O julgamento, decidido de maneira unânime, contou com a presença dos desembargadores, Ruy Alberto Leme Cavalheiro e Nogueira Diefenthaler.         Apelação nº 1009666-28.2017.8.26.0223                    imprensatj@tjsp.jus.br
19/02/2019 (00:00)
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