Liminar mantém ingresso do TJSP como amicus curiae em ação movida contra juiz
Decisão de integrante da 11ª Câmara de Direito Público.
O magistrado Marcelo Lopes Theodosio, da 11ª Câmara de Direito Público, manteve decisão que aceitou o ingresso do Tribunal de Justiça de São Paulo como amicus curiae em ação indenizatória contra um juiz de Vara das Execuções Criminais. Em sua decisão, ele afirma que está “presente o requisito previsto nos termos do art. 138, caput, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a especificidade do tema assim permite (responsabilidade civil pessoal do agente público que integra o quadro do requerente)”. Dessa forma, continua permitida que a Corte seja intimada dos atos do processo e se manifeste nos autos.
O autor da ação, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara, alega que a atuação do juízo das Execuções Criminais fez com que permanecesse preso de forma ilegal, o que, em sua visão, lhe trouxe danos morais passíveis de indenização tanto pelo Estado quanto pela pessoa física do magistrado. O TJSP percebeu necessidade de ingressar como amicus curiae, pois, conforme afirma em sua petição, “há dezenas de demandas idênticas, patrocinadas pelos mesmos causídicos e em face dos mesmos juízes, na maior parte das vezes sob o pálio da justiça gratuita, indicando tentativa de intimidação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo”.
Amicus Curiae
A possibilidade de órgãos públicos se habilitarem em ações judiciais para contribuir com o debate jurídico da questão encontra-se prevista no artigo 138 do Código de Processo Civil. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema ou a repercussão social, pode solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada.
Agravo de Instrumento nº 2187808-27.2017.8.26.0000
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