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Prêmio Conciliar é Legal chega a sua 9ª edição

Regulamento já está disponível.           Está chegando a 9ª edição do “Prêmio Conciliar é Legal”, que reconhece boas práticas voltadas à pacificação de conflitos. Podem participar tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, cidadãos, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas inpidualmente ou em grupo. As inscrições serão de 1 a 5 de outubro, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas é importante acessar o regulamento com antecedência, pois existem critérios e requisitos aos quais os participantes devem se adequar.         A edição terá duas novas categorias contempladas: Tribunal de Justiça Militar e a Tribunal Regional Eleitoral. As demais, já conhecidas, são Tribunal de Justiça, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Inpidual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Mediação e Conciliação Extrajudicial, Demandas Complexas ou Coletivas.         O prêmio reconhece as práticas de sucesso, estimula a criatividade e dissemina a cultura dos métodos consensuais de resolução dos conflitos. Os projetos serão julgados pela eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização, efetividade, satisfação do usuário e a ausência ou baixo custo para implementação da prática.         A partir da abertura das inscrições, os interessados poderão preencher o formulário disponível na página da premiação. Todos os projetos apresentados precisam conter dados que comprovem sua aplicabilidade e resultados, tais como número de sessões realizadas desde a sua implantação, pesquisas de opinião feitas com os usuários, quantidade de acordos realizados, entre outros.         Os vencedores receberão certificados, placas e/ou troféus em cerimônia ainda a ser marcada, que deve ocorrer na sessão de abertura do ano judiciário de 2019. Na edição passada, quase 100 práticas concorreram ao prêmio. A avaliação e o julgamento são de responsabilidade única do Comitê Gestor da Conciliação e não haverá possibilidade de recurso contra a decisão final do grupo.                    imprensatj@tjsp.jus.br
18/09/2018 (00:00)
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