E-MAIL: contato@cecongarcia.adv.br
WhatsApp (19) 3825-1444
Rua Ademar de Barros, 146 - Indaiatuba/SP
Telefone: (19) 3825-1444

Publicado Novo Regulamento do Simples

Com vigência prevista para 01.08.2018, a Resolução CGSN 140/2018 dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) . O novo regulamento consolida as normas anteriores, vigentes desde 2012 e que sofreram várias modificações legislativas. Observe-se que não houve alteração em relação ao parcelamento PERT-SN. Este parcelamento poderá ser efetuado até 09.07.2018, ficando suspensos os efeitos das notificações – Atos Declaratórios Executivos (ADE) – efetuadas até o término deste prazo, competindo ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a regulamentação do parcelamento.
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia