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ALIMENTOS EM ÉPOCA DE COVID-19

Os alimentos pagos pelos pais ao filho menor, é uma verba que sempre causa muita dúvida entre as pessoas.
 
Quem paga, ainda que o valor seja para custear a vida do próprio filho, acha que paga muito e, quem recebe, acha que recebe pouco.
 
O fato é que, nesse momento enfrentado por todos, com imposição de quarentena por conta da pandemia mundial de Coronavírus, algumas famílias estão tendo impactos financeiros muito acentuados, causando atraso no pagamento de alguns compromissos mensais.
 
A saída para isso, não é outra, senão cortar os gastos possíveis e renegociar os essenciais e, então, os que pagam alimentos a seus filhos, muitas vezes, questionam se é possível suspender o pagamento da pensão alimentícia durante a quarentena.
 
A resposta é simples e direta.
 
Não. Não é possível suspender o pagamento dos alimentos, por mais severas que sejam as condições econômicas enfrentadas por aquele que paga esses alimentos e a explicação é tão simples e direta como a resposta. DURANTE A QUARENTENA, SEU FILHO PARA DE COMER?.
 
Logo, se ele não para de comer, como também poderá ficar doente, terá que se vestir, ou seja, terá que viver, não há como cogitar a ideia de suspender o pagamento dos alimentos.
 
No entanto, caso o alimentante (aquele que provê os alimentos), conseguir provar que houve alteração na sua capacidade financeira e que, também, houve alteração na necessidade do alimentado (aquele que recebe os alimentos – filho(a)), poderá ingressar com AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS, requerendo a sua diminuição, se já não estiver fixado no mínimo legal.
 
Abaixo, deixo um link com um vídeo explicando, com mais detalhes esse assunto.
 
 
 
Leandro Cecon Garcia
OAB/SP nº 245.476
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