E-MAIL: contato@cecongarcia.adv.br
WhatsApp (19) 3825-1444
Rua Ademar de Barros, 146 - Indaiatuba/SP
Telefone: (19) 3825-1444

Área do Cliente

Na área do cliente, você terá acesso a todos seus processos em tempo real.

Endereço

Rua Ademar de Barros 146 ,
CEP: 13330-130
Indaiatuba / SP
+55 (19) 3825-1444

Últimas Notícias

Matérias

Aplicação da Lei Maria da Penha nas Relações Homoafetivas

A Lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi criada para assegurar e erradicar a violência contra a mulher no âmbito familiar, sendo que, ao contrário do que muitos pensam, não se aplica apenas às relações amorosas ou entre a esposa e o marido.
 
Ainda que o próprio judiciário relute em aplicar a interpretação mais extensiva da Lei, muitas vezes, restringindo a sua aplicação apenas às agressões dos maridos às suas esposas, a Lei fala da proteção da mulher nas relações familiares, ou seja, as agressões sofridas pelas mulheres, além de seus maridos, pelos seus pais, tios, primos e até mesmo outras mulheres, como sogra, mãe etc.
 
Assim, o sujeito passivo, ou melhor, a vítima, necessariamente, deve ser a mulher, enquanto que o sujeito ativo, ou seja, o agressor, pode ser qualquer pessoa que tenha uma relação familiar com a vítima.
 
Mas em relações homoafetivas, como fica?
 
Algumas decisões judiciais vêm entendendo esta Lei poderá, sim, ser aplicada.
 
Claro que a dúvida é apenas sobre as relações entre dois homens, já que se for entre mulheres, podendo ser a vítima mulher, não resta dúvida,
 
A dúvida surge nas relações entre dois homens, já que o homem não poderia ser a vítima para os fins da Lei Maria da Penha.
 
As decisões favoráveis à aplicação, fundamentam suas decisões, equiparando a vítima homossexual à mulher. 
 
Essas decisões eram mais abundantes em caso de vítimas transsexuais, que são aquelas que realizam a operação para mudança de sexo.
 
Contudo, em um recente julgado, a Desembargadora Ely Amioka, alterando a Sentença de primeiro grau, disse que a expressão "mulher", refere-se, não apenas ao sexo feminino, mas também ao gênero feminino, sendo que, enquanto aquele diz respeito às características biológicas, esta define a construção social do indivíduo.
 
Segundo a Desembargadora, "na condição de mulher, ex-namorada, que a impetrante vem sendo ameaçada pelo homem inconformado com o término da relação. Sofreu violência doméstica e familiar, cometida pelo então namorado, de modo que a aplicação das normas da Lei Maria da Penha se fazem necessárias no caso em tela, porquanto comprovada sua condição de vulnerabilidade no relacionamento amoroso”  
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia