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Uber é condenado por perda de voo de passageiro após erro no trajeto

A 1ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por maioria, manteve decisão que condenou a empresa Uber ao pagamento de danos morais e materiais decorrentes da perda de voo de um passageiro em razão de erro no trajeto pelo motorista do aplicativo.
 
Na ação contra a empresa, passageiro alegou que solicitou por meio do aplicativo, um motorista para levá-lo ao aeroporto, sendo que seu pai e seu cunhado solicitaram mais dois carros pelo mesmo aplicativo. Segundo o autor, os três carros seguiam juntos até que o motorista que o levava errou o caminho e caiu em um demorado congestionamento, fato que fez o autor perder o voo. Por fim, alegou que, em razão da perda do voo, sofreu prejuízos, pois teve que remarcar a passagem e, consequentemente, cancelar três pacientes que tinha agendado para aquele dia.
 
Em 1º grau, o Uber foi condenado a pagar R$ 78, para reparar a remarcação do voo; R$ 1.010,00 que o autor deixou de receber pelas consultas comprovadamente marcadas e canceladas e R$ 1 mil a título de indenização por danos morais.
 
Ao analisar o recurso da empresa, a 1ª turma, no entanto, manteve a sentença. Por maioria, os magistrados reconheceram que o motorista realmente errou o caminho para o aeroporto e mantiveram o entendimento da condenação por danos morais e materiais.
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